VIDE, Sebastião Monteiro da. 1642-1722.
Sobre o autor
O jesuíta Sebastião Monteiro da Vide nasceu em Portoalegre (Portugal), em 1642, e morreu na Bahia, em 1722. Formado em cânones pela Universidade de Coimbra, foi, em Portugal, desembargador da Relação Eclesiástica, vigário-geral do arcebispado de Lisboa e prior da igreja de Santa Marinha. Em 1701, tomou posse do cargo de Arcebispo da Bahia, onde, em 1707, com o intuito de regrar vida religiosa na colônia, organizou um sínodo, do qual resultou as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia.
Obra(s)
1. Constituiçoens Primeyras do Arcebispado da Bahia Feytas, & ordenadas pelo Illustrissimo, e Reverendissimo Senhor D. Sebastião Monteyro da Vide, Arcebispo do dito Arcebispado, & do Conselho de Sua Magestade, Propostas, e aceytas em o sínodo diecesano que o dito senhor celebrou em 12 de Junho do anno de 1707. Lisboa Occidental: Na Officina de Pascoal da Sylva, Impressor de Sua Magestade, 1719.
2. Historia da Vida, e Morte da Madre Soror Victoria da Encarnação Religiosa Professa no Convento de Santa Clara do Desterro da Cidade da Bahia, Escrivia Arcebispo D. Sebastião Monteiro da Vide; Para, As Reverendas Madres Abbadeça, e Religiosas so mesmo Convento. Em Roma: Na Estamparia de Joam Francisco Chracas, 1720.
Menções ao negro e ao escravo
1.
§4 Mandamos a todas as pessoas, assim eclesiásticas, como seculares, ensinem ou façam ensinar a seus escravos, que são os mais necessitados desta instrução pela sua rudeza, mandando-os à igreja para que o pároco lhes ensine Artigos da fé, para saberem crer; o Padre Nosso e Ave Maria, para saberem bem pedir; os Mandamentos da Lei de Deus, e da Santa Madre Igreja, e os pecados mortais, para saberem bem obrar; as virtudes, para que as sigam; e os sete sacramentos, para que dignamente os recebam e com eles a graça que dão, e as mais orações da Doutrina cristã, para que sejam instruidos em tudo o que importa a salvação. (Livro I, Título II, p. 3)
§6 Porque aos párocos, como pastores e mestres espirituais, obriiga mais o cuidado de apascentar suas ovelhas com a católica e verdadeira doutrina, exortamos a todos os do nosso arcebispado e a todas quaisquer pessoas, a que nele estiver encarregada a cura das almas, ainda que sejam isentas, que todos os domingos do ano, em que não concorrer alguma festa solene, ensinem aos meninos e escravos a doutrina cristã [...]. (Livro I, Título III. p. 3)
§ 7 E para se conseguir o fruto desejado, ordenem os párocos aos pais, que mandem aos lugares e horas determinadas seus filhos; e aos senhores seus escravos: e se algumas das sobreditas pessoas, esquecidas da obrigação cristã, a não forem ouvir, e não mandarem as pessoas que estão a seu cargo para ouvirem, sejam certos que se fazem réus de quantos pecados se cometerem por falta de doutrina, de que Deus nosso senhor lhes fará rigoroso juízo. (Livro I, Título III, p. 4)
§8 E porque os escravos do Brasil são os mais necessitados da Doutrina Cristã, sendo tantas as nações e diversidades de línguas, que passam do gentilismo a este Estado, devem os de buscar lhes todos os meios para serem instruídos na fé, ou por quem lhes fale nos seus idiomas, ou no nosso, quando eles o possam. (Livro I, Título III, p. 4)
§50 E para maior segurança dos batismos dos escravos brutos e boçais, e de língua não sabida, como são os que vem da Mina, e muitos também de Angola, se fará o seguinte. Depois de terem alguma luz da nossa língua ou havendo interpretes, servirá a instrução dos mistérios, que já advertimos vai lançada no terceiro livro num. 579. e só se farão de mais aos sobreditos boçais as perguntas ue se seguem. (Livro I, Título XIV, p. 22)
§ 53 E sendo os tais escravos filhos de infiéis, que não passem de idade de sete anos ou que lhes nascerem depois de estarem em poder de seus senhores, mandamos sejam batizados, ainda que os pais o contradigam; porquanto ainda que os filhos dos infiéis não devem ser batizados sem licença dos pais, antes de chegarem a uso de razão, ou idade em que peçam o batismo, (exceto naquele caso em que só a mãe o contradiz, e o pai consente, ou que consente a mãe e somente o contradiz o pai) contudo só há lugar o sobredito quando os pais são livres, e não cativos. (Livro I, Título XIV, p. 23)
§54 Mandamos ao vigário e curas que com grande cuidado se informem dos escravos e escravas que em suas freguesias houver, e achando que não sabem o Padre Nosso, Ave Maria, Credo, Mandamentos da Lei de Deus e Santa Madre Igreja, sendo eles capazes de aprenderem tudo isto, procedam contra seus senhores para que os ensinem, ou façam ensinar a Santa Doutrina e os mandem à Igreja a aprendê-la ao tempo que a ensinarem, e enquanto o não souberem, lhes não administrem o sacramento do batismo, nem outro algum sendo já batizados. (Livro I, Título XIV, p. 24)
§ 55 Porém porque a experiência nos tem mostrado que entre os muitos escravos que há neste Arcebispado, são muitos deles tão boçais e rudes que, pondo seus senhores a diligência possível em os ensinar, cada vez parece que sabem menos, compadecendo-nos de sua rusticidade e miséria, damos licença aos vigários e curas para que constando-lhes a diligência dos senhores em os ensinar, e rudeza dos escravos em aprender, de maneira que se entenda que ainda que os ensinem mais não poderão aprender, lhes possam administrar os sacramentos do batismo, penitência, extrema unção e matrimônio, catequizando-os primeiro nos mistérios da fé, nas disposições necessárias para os receber e obrigações em que ficam: de maneira que de suas respostas se alcance que consentem, tem conhecimento e tudo o mais que supõem de necessidade dos ditos sacramentos. (Livro I, Título XIV, p. 24)
§56 E sejam advertidos os vigários e curas, que desta licença não tomem ocasião para administrarem os sacramentos aos escravos com facilidade, pois se lhes não dá senão quando constar, que precedeu muita diligência da parte dos senhores, e pela grande rudeza dos escravos não bastou, nem bastará provavelmente a que ao diante fizerem; antes procedam com atenção examinando-os primeiro, e ensinando-os a ver se podem aproveitar, porque não deem motivo aos senhores a se descuidarem da obrigação que tem de ensinar a seus escravos, a qual cumprem tão mal, que raramente se acha algum que ponha a diligência que deve: errando também no modo de ensinar, porque não ensinam a doutrina por partes e com vagar, como é necessário a gente rude, senão por junto e com muita pressa. (Livro I, Título XIV, p. 25)
§4. Se tem parte de nação Hebreia, ou de outra qualquer infecta: ou de negro ou mulato. (Livro , Título LIII. Das diligencias que se requerem para todas as Ordens, & da forma com que se devem fazer, p. 99)
§303 Conforme a direito Divino, e humano os escravos e escravas podem casar com outras pessoas cativas ou livres, e seus senhores lhes não podem impedir o matrimônio, nem o uso dele em tempo e lugar conveniente, nem por esse respeito os podem tratar pior, nem vender para outros lugares remotos para onde o outro por ser cativo, ou por ter outro justo impedimento o não possa seguir, e fazendo o contrário, pecam mortalmente, e tomam sobre suas consciências as culpas de seus escravos [...] (Livro I, Título LXXI, p. 132)
§367 Conformando-nos com o costume geral, manda-nos a nossos súbditos, que ouçam missa conventual nos domingos e dias santos de guarda na igreja paroquial onde forem fregueses, e a ela façam ir seus filhos, escravos e todas as mais pessoas que tiverem a seu cargo, salvo aqueles que precisamente forem necessários para o serviço e guarda de suas casas, gados e fazendas, mas a estes revezarão para que não fiquem uns sempre sem ouvir missa, antes vão ouvi-la uns em um dia, outros e outro: procurando porém que quando não puderem ouvir missa conventual, ouçam outra, se se disser na mesma igreja ou em alguma capela. (Livro II, Título II, p. 155)
§577 E porque os escravos de nosso arcebispado, e todo o Brasil são os mais necessitados da Doutrina Cristã, sendo tantas as nações e diversidades de línguas que passam do gentilismo a este estado, devemos [?] todos os meios para serem instruídos na fé por quem lhes fale no seu idioma, ou na nossa lingua, quando eles já a possam entender. (Livro III, Título XXXII, p. 229)
§579 Breve instrução dos mistérios da fé, acomodados ao modo de falar dos escravos do Brasil, para serem catequizados por ela. (Livro III, Título XXXII, pp. 230-233)
§593 Ordenaram a seus fregueses que mandem seus filhos e escravos a doutrina cristã na hora que lhes [?] ou tiverem assinado, na qual não faltarão com obrigação de lhe ensinar. (Livro III, Título XXXIII, p. 235)
§380 As mesmas penas haverão, e se procederá do mesmo modo contra os lavradores de canas, mandiocas e tabacos, consentindo que seus negros e servos trabalhem aos domingos e dias santos publicamente, fazendo roças para si, ou para outrem, pescando ou carregando, ou descarregando barcas, ou qualquer outra obra de serviço proibido nos tais dias, salvo havendo urgente necessidade, e pedindo-se para isso (como dizemos (15) em outro lugar) licença. (Livro , Título XIII. Das obras que são proibidas nos dias de guarda, & das penas que haverão os que as fizerem, p. 161)
2.
Contou também que indo uma noite correndo a mesma Via Sacra como costumava, e olhando de uma varanda para a claustra baixa, viu nela uma como figura vestida de palhas com um fogareiro aceso à cabeça, e prosseguindo no seu devoto exercício, ao passar por uma janela conventual, a vira ir seguindo lhe os passos pelo quintal, e chegando a oitava cruz, querendo prostrar-se em terra; achara estirado no chão um velho negro, que ocupava todo o lugar, em que havia de fazer adoração, de que ficou muito sobressaltada e afligida, e recorrendo a Deus, foi o mesmo senhor servido dar lhe alento e valor para vencer tão importuno e poderoso inimigo. (pp. 79-81)
Também não bastou para impedir lhe a sua devoção, quando viu nas grades de ferro de uma das janelas conventuais andarem os demônios em figura de vultos negros, fazendo grande estrondo nos ferros, nem quando em figura de um disforme etíope com horrendo aspecto intentava amedrontá-la, ora metendo-se no coro debaixo do banco das cantoras, e levantando no ar, como quem queria lançar lhe sobre a cabela, ora revolvendo os livros que estavam no coro só a fim de a divertir da oração em que estava, mas a Madre Victoria, como mulher forte, sempre triunfando, perseverava constante no exercício das virtudes, sem deixar, nem interpolar a oração, a disciplina, e outras semelhantes mortificações. (pp. 81-82)
Páginas
Obra 1: 3, 4, 22, 23, 24, 25, 99, 161, 132, 155, 229, 230, 231, 232, 233.
Obra 2: 79, 81, 82.